O relatório da Polícia Federal do inquérito que apura
a trama golpista para evitar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e
que indiciou 37 pessoas, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi
enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o envio do documento,
assim como derrubou o sigilo.
O documento elaborado pela PF apresenta os nomes dos
possíveis envolvidos, que passaram a ser considerados indiciados, e os supostos
delitos que teriam cometido. No caso concreto de Bolsonaro e de seus antigos
assessores e apoiadores incluídos na investigação, os crimes atribuídos a eles
envolvem a tentativa de golpe de Estado (pena de quatro a 12 anos de
prisão), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (quatro a
oito anos) e organização criminosa (três a oito anos).
O relatório de mais de 800 páginas da PF agora está nas mãos da PGR (sede administrativa do Ministério Público Federal). A Procuradoria deve analisar os indícios levantados pela Polícia Federal e, a partir daí, optar por uma das seguintes medidas: pedir o arquivamento do caso, propor que sejam realizadas apurações complementares ou encaminhar a denúncia à Justiça.
O pedido de arquivamento e a solicitação de novas
diligências devem ser analisadas por Moraes, assim como eventuais
propostas de acordo para encerrar o processo mediante negociação (expediente
usado por parte dos implicados nos ataques de 8 de janeiro, por exemplo).
No despacho emitido nesta terça-feira, Moraes explicou o
procedimento: "Encerrada a investigação pela Polícia Federal, os autos
deverão ser remetidos ao Procurador Geral da República, uma vez que, o
princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no
sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal
por denúncia do Ministério Público".
"No caso da investigação em curso, embora a
necessidade de cumprimento das inúmeras diligências determinadas exigisse, a
princípio, a imposição de sigilo, onde são realizadas as medidas
investigativas, é certo que, diante da apresentação do relatório final e do
cumprimento das medidas requeridas pela autoridade policial, não há necessidade
de manutenção da restrição de publicidade", anotou, ao justificar a
derrubada do sigilo do documento.
O ministro ainda determinou que seja concedido acesso aos
autos às defesas de investigados. A delação do tenente-coronel Mauro Cid
segue sob sigilo.
Apresentação da denúncia
Se a PGR decidir acusar formalmente os envolvidos, o
ministro relator no STF abre um prazo de 15 dias para os suspeitos
enviarem manifestação por escrito. Depois disso, o processo é liberado
para que a decisão sobre o recebimento da denúncia seja julgada de forma
colegiada no STF (o que poderá ocorrer no âmbito da primeira turma, com cinco
ministros, ou no plenário, com os 11 integrantes da Corte).
Instrução do processo
Se o STF acatar a denúncia, os citados se tornam
réus e passam a responder à ação penal na Corte. O processo segue para
instrução, com o objetivo de confirmar o que ocorreu e a participação de cada
réu. São colhidas provas como depoimentos e dados concretos.
Julgamento
Vencida mais essa etapa, o caso vai a julgamento pelo colegiado. Os ministros devem decidir pela absolvição ou condenação dos réus, assim como indicar as penas a serem cumpridas por cada um em caso de serem considerados culpados.