O prazo para entregar a
declaração do Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta-feira (31), e cerca de
6,5 milhões de contribuintes ainda não fizeram a prestação de contas.
A Secretaria da Receita
Federal informou que espera receber 43 milhões de declarações do
ano-base 2023. De acordo com a última atualização do site da Receita
Federal, cerca de 36,5 milhões de contribuintes haviam concluído o processo.
Pouco mais de 40% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida. A utilização do modelo pré-preenchido ou a opção pela restituição via PIX têm novamente direito a prioridade no recebimento das restituições.
Para o Rio Grande do Sul, em função dos eventos climáticos, o prazo para a entrega da declaração foi adiado para a 30 de agosto. Cerca de 886 mil gaúchos serão contemplados com a restituição neste primeiro lote, será um montante de R$ 1,1 bilhão para o estado.
NÃO ATRASE: A recomendação dos especialistas é a de
cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer
as correções necessárias posteriormente.
Isso porque quem não entregar
a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa — e, dependendo
do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular
pelo Fisco.
Isso porque quem não entregar a declaração dentro do prazo
está sujeito ao pagamento de multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com
o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.
Por que não entregar atrasado?
Quem
entregar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias
sem ser penalizado. Basta
reenviar com os dados corretos por meio da chamada declaração
retificadora.
Nesse caso, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha
de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na
declaração enviada inicialmente.
Modelo não pode ser alterado
Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de
entrega, o
contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa.
A declaração no modelo
completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como
dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os
contribuintes que não têm essas deduções.
O contribuinte pode
corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar
multa.
O que acontece se eu não declarar?
Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o
prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado
a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte
forma:
Multa
de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que
integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa
mínima de R$ 165,74 (apenas
para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)
Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a
liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda
ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da
situação.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
em 2024
-quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da
declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa
de isenção desde maio do ano passado;
-contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma
tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
-quem obteve, em
qualquer mês de 2023, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma
foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos
líquidos sujeitas à incidência do imposto;
-quem
teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro
imóvel residencial no prazo de 180 dias;
-quem
teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50
em 2022);
-quem
tinha, até 31 de dezembro de 2023, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
-quem
passou para a condição de residente
no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até
31 de dezembro de 2023;
-quem
optou por declarar os bens,
direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou
indireta, no exterior como
se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
-Possui trust no exterior;
-Deseja atualizar bens no exterior.