A Secretaria da Saúde (SES)
recomenda manter a vacinação antitetânica em dia, especialmente no caso dos
idosos. Apenas no primeiro semestre de 2024, o Rio Grande do Sul já atingiu o
mesmo número de casos registrados ao longo de 2023.
No Estado, até o fim de junho
deste ano, foram confirmados 14 casos de tétano acidental – causado por cortes
e perfurações, por exemplo –, que resultaram em três mortes. Em 2023, também
foram 14 ocorrências, mas no ano inteiro, sendo que cinco delas levaram a
óbito.
“É muito importante assegurar
que todos estejam com a vacinação antitetânica atualizada. O reforço deve ser
feito a cada dez anos. Principalmente se a pessoa tem mais de 60 anos, não deve
esquecer de manter as doses em dia. O tétano é uma doença grave e pode matar”,
afirma Eliese Denardi Cesar, chefe da Seção de Imunizações da Divisão de
Vigilância Epidemiológica do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs),
vinculado à SES.
A doença é causada por uma
bactéria (clostridium tetani), que pode estar presente em fezes, pele,
terra, galhos, arbustos, água suja e poeira. Ela acomete indivíduos de ambos os
sexos e independentemente da idade.
O risco de morte é maior entre
os idosos, o que reforça a necessidade de melhorar a cobertura vacinal nesse
grupo populacional. A faixa etária acima de 50 anos apresenta maior número de
casos e óbitos, seguida de pessoas de 65 a 79 anos, mas a letalidade chega a
61,1% nos maiores de 80 anos de idade.
A infecção acontece pela
contaminação de ferimentos superficiais ou profundos de qualquer natureza por
esporos da bactéria. Não há transmissão direta de um indivíduo para outro. A
principal medida de prevenção é a vacinação, e as doses estão disponíveis em
todas as unidades básicas de saúde.
Quem deve se vacinar
O calendário vacinal de rotina
das crianças, preconizado pelo Ministério da Saúde, contempla a aplicação de
três doses com a vacina pentavalente, administrada aos dois, quatro e seis
meses de idade.
Deve haver um reforço aos 15
meses de idade, e um segundo reforço aos quatro anos. A partir dessa idade é
preconizado um reforço a cada dez anos, após a última dose administrada.
As gestantes também devem se
vacinar em todas as gestações. Os filhos de mães imunes apresentam imunidade
passiva e transitória até 2 meses de vida.
Em situações de ferimentos com
risco de tétano, considerando a gravidade e o esquema vacinal já
realizado, podem ser prescritos soro antitetânico e imunoglobulina
humana antitetânica. A imunidade conferida pelo soro antitetânico dura cerca de
duas semanas, enquanto a conferida pela imunoglobulina humana antitetânica dura
cerca de três semanas. A ocorrência da doença não confere imunidade.