O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli reverteu, em despacho ontem (2), a anulação do júri do caso da boate Kiss. A decisão, que atendeu recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e do Ministério Público Federal (MPF), também determinou a prisão dos quatro réus que foram condenados em dezembro de 2021. A tragédia ocorrida em Santa Maria em janeiro de 2013 causou 242 mortes.
Com a decisão, as condenações de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, com penas que vão de 18 a 22 anos e meio de prisão, voltam a valer. O advogado Jean Severo, que representa Bonilha Leão, confirmou a prisão de seu cliente em Santa Maria. O advogado Jader Marques, que defende Elissandro Spohr, o Kiko, também confirmou que o réu foi detido nesta segunda.
A defesa de Marcelo de Jesus dos Santos confirmou a
prisão dele em São Vicente do Sul, na Região Central (veja
manifestações das defesas sobre a decisão abaixo).
O MPRS também relatou que, até as 18h40min, o Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriu os mandados de
prisão de Elissandro Callegaro Spohr, em Porto Alegre, Luciano Augusto Bonilha
Leão, em Santa Maria, e Marcelo de Jesus dos Santos, em São Vicente do Sul.
Na manhã desta terça-feira
(3), o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, também
confirmou a prisão de seu cliente. Segundo a defesa, ele se apresentou na noite
desta segunda, em Canoas.
O procurador-geral de
Justiça do RS, Alexandre Saltz, comentou a decisão de Toffoli:
— Hoje é um dia histórico
para a Justiça brasileira. O STF acolheu a tese do Ministério Público do Rio
Grande do Sul, dizendo que houve dolo eventual, sim, no caso Kiss, manteve a
condenação firmada pelo Tribunal do Júri em Porto Alegre e determinou a prisão
dos quatro acusados. Nós, imediatamente, ao tomarmos ciência dessa decisão,
promovemos os atos necessários para que essas prisões fossem feitas e entramos
em contato com os familiares das vítimas.
As sentenças haviam sido anuladas em 2022 pelo Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul, com base em supostos problemas na condução do
júri que condenou os réus. O Ministério Público apresentou dois recursos
tentando reverter esta decisão, um ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
outro ao STF. Em 2023, o STJ manteve a anulação do júri. O Ministério
Público Federal (MPF) também recorreu.
Em abril de 2024, o ministro
Dias Toffoli foi designado como relator do recurso contra a anulação do
júri no Supremo. Um novo júri chegou a ser marcado, mas foi suspenso
por decisão do próprio Toffoli.
O que dizem as defesas
Marcelo
de Jesus dos Santos
A
advogada Tatiana Borsa divulgou a seguinte nota:
Referente ao processo da Boate Kiss, a defesa de
Marcelo de Jesus dos Santos informa que recebeu a notícia da prisão e lamenta
que a decisão tenha tramitado de forma sigilosa às defesas, em um movimento
silencioso.
Tínhamos reunião agendada com a assessoria do
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, na
próxima semana quando, hoje, fomos tomados de surpresa por uma decisão que
ainda não sabemos o teor.
Lamentamos que o STF dê esse exemplo de julgamento
antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por
ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma
integral e discutida nas esferas competentes.
Luciano
Bonilha Leão
À
reportagem, o advogado Jean Severo afirmou:
— Todas as defesas foram pegas de surpresa com essa decisão. Nós vamos
ainda analisar os próximos passos, no que tange a recursos. Estamos muito
tristes com a prisão do Luciano. Ele foi absolvido moralmente e, neste momento,
volta ao cárcere de forma injusta. Então, vamos ter serenidade e tomar as
medidas judiciais cabíveis no tempo mais rápido possível.
A defesa
também divulgou a seguinte nota:
A defesa de Luciano Bonilha discorda da decisão
proferida pelo Min. Dias Toffoli, pois entende que os recursos processuais
interpostos pela acusação não expressam afronta direta a dispositivo da
Constituição Federal, mas sim matéria infraconstitucional.
Não há, também, repercussão geral demonstrada, o
que deveria impedir a tramitação desses recursos. Ademais, mesmo com o êxito
dos recursos, os acusados não poderiam ser presos imediatamente, porque já
possuem em seu favor uma ordem de habeas corpus (nº.
0062632-23.2021.8.21.7000), já transitada em julgado, que lhes garante ficarem
em liberdade. A defesa tomará todas as medidas cabíveis para que essa decisão
seja revertida.
Elissandro
Spohr
O
advogado Jader Marques enviou a seguinte manifestação:
— A defesa de Elissandro Spohr recebe com surpresa a decisão do ministro
Toffoli, mas com toda a serenidade vai buscar acesso ao que foi decidido e
tomar as medidas cabíveis. Nesse momento, Elissandro Spohr já está à disposição
do Ministério Público, sendo conduzido até a Polícia Civil, onde passará pelos
exames e pela burocracia atinente ao cumprimento do mandado de prisão, para
depois ser conduzido ao Nugesp, núcleo de gestão do sistema penitenciário, onde
será realizada a audiência de custódia e, posteriormente, determinada a casa
prisional para onde ele será conduzido. Quanto aos próximos passos, a defesa
ainda fará um estudo do julgado, do que foi decidido, para tomar as medidas
cabíveis.
Mauro
Hoffmann
O
advogado Bruno Seligman de Menezes enviou à reportagem a seguinte nota:
Recebemos a informação, mas infelizmente, a decisão
tramitou de forma sigilosa às defesas e silenciosa. Tínhamos reunião agendada
com a assessoria do Ministro para semana que vem, e fomos tomados de surpresa
por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que a Suprema Corte dê
este exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a
constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto,
a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.
As penas
Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da Kiss —
condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado
Mauro Hoffmann, sócio da Kiss —
condenado a 19 anos e seis meses de prisão em regime fechado
Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda
Gurizada Fandangueira — condenado a 18 anos de prisão em regime
fechado
Luciano Bonilha Leão, produtor de palco da banda Gurizada Fandangueira — condenado a 18 anos de prisão em regime fechado