Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No
dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do
aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados
pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa
também pode ser feita após as eleições.
A
Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo
para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas
virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da
eleição, o download será suspenso
pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na
segunda-feira (7).
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.
Punição
Deixar
de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da
terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter
o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no
exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Voto
em trânsito
Os
eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das
eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A
restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos
municipais.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.