O deputado Diego Garcia
(Republicanos-PR) vai protocolar nesta terça-feira (22) seu parecer sobre o
projeto que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas públicas e
privadas. A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deve analisar o texto
no dia 30 de outubro.
O projeto prevê a proibição do
uso de celular dentro de sala, no recreio e também nos intervalos entre as
aulas para todas as etapas da Educação Básica. O uso será permitido apenas para
fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor e
por questões de acessibilidade, inclusão e saúde.
De acordo com o voto do relator,
o "principal objetivo dessa matéria é protegê-los [crianças e
adolescentes] e prevenir futuros problemas tanto de ordem individual quanto
social. Assim, considerando os efeitos causados por dispositivos eletrônicos,
ações de prevenção devem ser articuladas com a não permissão do uso do aparelho
eletrônico nas escolas."
O texto está na Câmara desde
2015 e é de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB - RS), mas voltou ao debate
quando o Ministério da Educação informou que estava preparando uma medida para
proibir o uso de celulares em escolas públicas.
Veja os principais
pontos:
Educação Infantil e
Ensino Fundamental (anos iniciais)
Na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental (anos iniciais) a proibição é ainda maior. De acordo com o texto
apresentado, o porte de aparelhos eletrônicos e celulares não será permitido.
O relator considera que "as
oportunidades de socialização e engajamento em diferentes jogos e brincadeiras
fora da sala de aula de outro, parece-nos que o uso e porte de aparelhos
eletrônicos na escola para a faixa etária da educação infantil e anos iniciais
do ensino fundamental podem ser adiados em benefício da constituição de hábitos
de atividades físicas e de ferramentas de socialização que ajudarão esses
alunos nos anos seguintes da pré-adolescência". Além disso, uma outra
preocupação é "o acesso à conteúdo impróprio como pornografia, drogas,
violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas".
Permissão de uso aos
alunos com deficiência
De acordo com o texto, o porte e
o uso de aparelhos eletrônicos portáteis serão permitidos independente da etapa
de ensino do aluno, inclusive na Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos
iniciais), aos alunos com deficiência. E o uso poderá ocorrer dentro ou fora da
sala de aula.
Segundo o relator,
"trata-se de permitir o uso dos recursos de acessibilidade cada vez mais
frequentes na forma de aplicativos e de novos aparelhos para promover a
inclusão e derrubar as diferentes barreiras que esses alunos enfrentam.
Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por
diabéticos. Esses usos são exceção à proibição."
Outros detalhes
As redes de ensino, públicas e
privadas, ficarão responsáveis por:
Elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento
psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica;
Oferecer treinamentos periódicos para a detecção, prevenção e
abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental, e efeitos danosos
do uso imoderado das telas e dispositivos eletrônicos portáteis pessoais,
incluindo aparelhos celulares.
Disponibilizar espaços de escuta
e acolhimento para receberem alunos ou funcionários que estejam em sofrimento
psíquico e mental principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e
nomofobia.
"O tema do sofrimento
psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica deve ser abordado
periodicamente em reuniões com pais e familiares, apresentando a eles
informações sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de
crianças e adolescentes, incluindo o uso imoderado dos de celulares e de acesso
a conteúdos impróprios", diz o relatório.
Vale ressaltar que alguns
estados e munícipios, como o Rio de Janeiro, já possuem legislação sobre o
assunto.