Publicado em 22/09/2021 às 15:00

Dicas sobre o Código de Trânsito Brasileiro

É difícil estabelecer quais trechos do Código de Trânsito Brasileiro são mais importantes.

Mas há algumas questões que costumam gerar mais informações desencontradas e dúvidas entre os motoristas, ou que tratam de infrações mais comumente cometidas.

A seguir, vamos apresentar e destacar 13 dispositivos do CTB que serão muito úteis para que você se torne um motorista melhor e evite multas.


Sinalização de Trânsito

Quando falamos em sinalização, podemos nos referir tanto a:

Placas (como “Pare” e o conhecido símbolo de proibido estacionar) e sinais desenhados na pista (como as linhas da faixa de pedestre).

O ato de usar sinais visuais para prevenir os demais condutores quando estiver com o carro parado no acostamento ou pista de rolamento.

Ato do motorista de usar a seta (pisca-pisca) ou pisca alerta para indicar algo aos demais condutores – uma conversão, por exemplo.

No primeiro caso, o artigo 80 do CTB diz o seguinte:

Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

O detalhamento de como deve ser essa sinalização está na Resolução Nº 160/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


No segundo caso, veja o que diz o artigo 225:

Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:

I – tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;

II – a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

O detalhamento dessa sinalização consta na Resolução Nº 36/1998 do Contran. Segundo o texto, em caso de emergência, se o veículo estiver imobilizado no leito viário:

Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

Já a situação três não é caracterizada como “sinalização” pelo CTB, mas sim como indicação. Segundo o artigo 196, deixar de usar a luz indicadora (pisca-pisca ou seta) para atentar os demais motoristas à realização de uma manobra é uma infração grave.


Próxima edição veremos outras leis importante…

Fonte: DRM



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