Um dos artigos mais longos do Código de Trânsito Brasileiro é o 181, que trata do estacionamento inadequado do veículo.
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Como há várias maneiras de estacionar de forma errada, cada inciso trata de uma delas – são 20 no total. O vigésimo é justamente estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos.
Se não há credencial que comprove essa condição, o condutor comete uma infração gravíssima. Veja:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
Sobre Documento do Veículo
De acordo com o artigo 232 do CTB, “conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código” é uma infração leve.
Quais são esses documentos? Um deles é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como fica claro no parágrafo primeiro do artigo 159:
1º – É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
O outro é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), conforme o artigo 133:
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
No entanto, outra alteração da já referida Lei Nº 13.281/2016 é o seguinte:
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Ou seja, com a possibilidade do agente de trânsito checar a validade do licenciamento do veículo, não é obrigatório apresentá-lo em uma abordagem.
Voltando à CNH, atenção, esquecer o documento em casa é uma infração bem diferente de dirigir sem estar habilitado para isso.
Nesse caso, o enquadramento seria no artigo 162, uma infração gravíssima com multa de R$ 880,41.
As mesmas penalidades são impostas ao proprietário do veículo que permite um condutor não habilitado a conduzi-lo.
* CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO *
Existem 5 tipos de categorias da Habilitação
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como já vimos, é um documento obrigatório para quem quiser conduzir um veículo em vias públicas.
Para obtê-la, primeiro o futuro motorista precisa passar por um curso de habilitação em um Centro de Formação de Condutores (CFC), a popular autoescola.
Depois de pagar as taxas, passar em exames de admissão, frequentar aulas práticas e teóricas e ser aprovado em provas teórica e prática, é recebida a Permissão para Dirigir, conhecida popularmente como carteira provisória, que tem validade de um ano.
Se nesse tempo o condutor não cometer nenhuma infração grave ou gravíssima, e não mais que uma infração média, receberá a CNH “definitiva”, com validade de cinco anos.
Há cinco categorias de CNH, de acordo com o tipo de veículo conduzido. Elas estão descritas da seguinte maneira no artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro:
A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares.
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Fonte: DRM