Publicado em 03/08/2022 às 16:16

Carretinhas e reboques: tudo que você precisa saber sobre

Sequência do texto da semana passada...


É obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo para a carretinha quando:

- For transferida a propriedade;

- O proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

- For alterada qualquer característica do veículo.

Apesar de muitos acreditarem no contrário, os proprietários de carretinhas para barcos, carretinhas baú ou reboques de qualquer outra categoria não precisam pagar o seguro obrigatório (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre -DPVAT) ou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Equipamentos obrigatórios para reboques

De acordo com o artigo primeiro da Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para circular em vias públicas, os reboques e semi-reboques deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.

Para-choque traseiro;

Protetores das rodas traseiras;

Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;

Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 kg e produzidos a partir de 1997;

Luzes de freio de cor vermelha;

Iluminação de placa traseira;

Lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha;

Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;

Lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.


Veja na próxima edição quem pode dirigir, velocidade permitida, capacidade de carga e muito mais…

Fonte: uol



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