O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) esclarece sobre golpes realizados por meio do envio de mensagens de Whatsapp para credores de precatórios na Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS).
O TRT-RS esclarece que não existe cobrança de qualquer taxa pela Justiça do Trabalho para o pagamento de precatórios, tampouco esta instituição fornece “Declaração Anual de Isenção de Imposto de Renda” ou cobra taxas para obtenção de documento dessa natureza. Os pagamentos de precatórios ocorrem conforme a ordem cronológica disponível nesta seção do site.
O Tribunal sugere que os advogados alertem seus clientes sobre a existência desse golpe, prestando-lhes a devida orientação.
O golpe
Ao fazer o contato, o golpista se apresenta como advogado da parte, anuncia o pagamento do precatório, e diz que para obter uma “Declaração Anual de Isenção de Imposto de Renda” é necessário o pagamento de custas, no valor de cerca de R$ 3 mil.
Em alguns casos, o golpista também envia uma foto da secretaria de uma Vara do Trabalho, para convencer a vítima de que ele está nas dependências da Justiça do Trabalho e precisa fazer o recolhimento do valor naquele momento.