Nas eleições municipais
deste ano, eleitoras e eleitores que não têm biometria cadastrada na Justiça
Eleitoral não serão impedidos de exercer seu direito ao voto. Mesmo sem as
impressões digitais registradas, é possível se identificar, na hora de votar,
utilizando um documento oficial com foto. Essa medida visa garantir que todo o
eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo as pessoas que não
concluíram o cadastramento biométrico.
Nas eleições de outubro, mais de 155 milhões
de eleitoras e eleitores estão aptos a votar para os cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país (excluindo
o Distrito Federal, Fernando de Noronha e as localidades do exterior – Zona ZZ), e aproximadamente
83% já têm a biometria registrada. Isso corresponde a pouco mais de 129 milhões
de pessoas.
A adesão ao sistema biométrico tem sido
significativa, mas ainda há uma parcela da população que votará sem essa
identificação. Portanto, não é obrigatório ter a biometria
coletada para votar. Desde que a eleitora ou o eleitor esteja com o título
regular, basta apresentar um documento oficial com foto aos mesários para votar
nas Eleições 2024.
O 1º turno do pleito será no dia 6 de
outubro. Já o 2º turno – que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil
eleitores para eleições majoritárias (prefeito) – está marcado para o dia 27 de
outubro. O horário de votação nos dois turnos é das 8h às 17h (horário de
Brasília).
Documentos
A Resolução do TSE nº 23.736/2024,
que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão
aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no
dia da votação. São eles: carteira de identidade; identidade social; passaporte
ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria
profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de
trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Importante: não será admitida certidão de
nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.
e-Título
Já para que você possa se identificar pelo
e-Título, o seu perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só ocorre
mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. Caso a
fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um
documento oficial com foto na hora de votar.
A Justiça Eleitoral recomenda que as
eleitoras e os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar
eventuais filas virtuais nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer
a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.
Cadastro
eleitoral reabre em novembro
O cadastro biométrico, que é gratuito,
oferece maior segurança ao processo de votação, além de contribuir para a
redução de filas nas seções eleitorais. O prazo para realizar a coleta da
biometria em 2024 encerrou-se no dia 8 de maio, com o fechamento do cadastro
eleitoral, mas a coleta será retomada em novembro, quando os cartórios
eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de alistamento,
transferência e regularização do título.
Além
de ser um procedimento simples e rápido, a biometria é um importante avanço
tecnológico que fortalece a democracia, garantindo um processo eleitoral ainda
mais seguro e confiável.