Uma pesquisa eleitoral sem
qualquer confirmação de metodologia ou cumprimento da lei teve a sua publicação
retirada da internet pelo juiz eleitoral Carlos Adriano da Silva. A pesquisa
irregular foi publicada no Facebook pela candidata a vereadora e presidente da
executiva municipal do PP, Rosemeri Rodrigues.
O magistrado atendeu
pedido de liminar apresentado pela Coligação Juntos pelo Futuro, dos partidos
PDT; Federação PSDB/Cidadania/União Brasil/PSB/PSD), dos candidatos Dr. Volnei
Teixeira e Luís Carlos Cavalheiro. A alegação foi de propaganda eleitoral
irregular.
Em sua sentença, o
magistrado afirmou: “no período eleitoral é vedada a realização e publicação de
enquete”. O entendimento do juiz eleitoral é da irregularidade, pois fere a
legislação, que exige que uma pesquisa para ser publicada precisa obedecer aos
parâmetros determinados pela Justiça Eleitoral.
A determinação do juiz é
que a publicação impugnada fosse retirada imediatamente, sendo o fato
confirmado no prazo de 24 horas, sob pena de desobediência. Rosemeri ainda pode
ser penalizada com uma multa.