Publicado em 03/12/2024 às 11:25

Pagamento do IPVA 2025 começa na próxima semana

Pagamento do IPVA 2025 começa na próxima semana
Foto: Mateus Bruxel / Agencia RBS

A partir do dia 11 de dezembro, motoristas dos mais de 7,7 milhões de veículos emplacados no Rio Grande do Sul já poderão pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025A consulta dos valores está disponível no site e aplicativo do IPVA – que pode ser baixado gratuitamente na App Store e Google Play. 

O motorista – pessoa física – que pagar o imposto até 30 de dezembro terá redução de até 28,13%; considerando os descontos máximo pela antecipação, Bom Motorista e Bom Cidadão. Para pessoa jurídica, a redução é de 10,16%.

Também há vantagens para quem pagar o imposto nos primeiros meses de 2025. O condutor – pessoa física – que optar por realizar o pagamento até 31 de janeiro, terá redução de até 24,80%. Até 28 de fevereiro, o desconto pode chegar a 22,40%. Pagamentos até 31 de março recebem desconto de 20,80%, sempre considerando o desconto máximo do Bom Motorista e Bom Cidadão.

Descontos para antecipação

De 14 a 30 de dezembro:  até 28,13% + não aplicação da variação da UPF (estimada em 4,55%)

Até 31 de janeiro de 2024: até 24,89%

Até 29 de fevereiro de 2024: até 22,40%

Até 31 de março de 2024: até 20,80%

Bom Cidadão

Por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), o benefício de Bom Cidadão pode conceder até 5% de redução no tributo para motoristas que tiverem solicitado pelo menos 150 notas fiscais com CPF.

Já os proprietários de veículos que pediram pelo menos cem notas (até 149) recebem 3% de desconto e aqueles que contabilizaram no mínimo 51 notas (e no máximo 99) terão um desconto de 1%. 

Para o IPVA 2025 são consideradas as compras realizadas no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.

Bom Motorista

O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99. Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA 2025 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:

PERÍODO SEM MULTA        DESCONTO
1º/11/2023 a 31/10/2024          5%
1º/11/2022 a 31/10/2024          10%
1º/11/2021 a 31/10/2024          15%

Para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.

Pagamento parcelado

Outra opção é parcelar o valor em até seis vezes, entre janeiro e junho do ano que vem. O parcelamento não tem juros e o condutor que optar pelo método deverá pagar a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. O pagamento das outras parcelas poderá ser feito nos bancos conveniados (Banrisul, Bradesco, Sicredi, Banco do Brasil, Sicoob e Caixa Econômica Federal) ou por meio de Pix.

Prazo

Os motoristas que optarem por não fazer antecipação ou parcelamento terão até o dia 30 de abril para quitar o IPVA. Neste ano, não há dias diferentes para cada final de placa.

Formas de pagamento

Via Pix

Acesse o QR Code no:
a)       Site da Receita Estadual
b)       Site do Detran
c)       Aplicativo IPVA - AppStore e Google Play

O pagamento também pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada, sem guia de arrecadação, informando PLACA e RENAVAM ao banco.

Bancos conveniados

Banrisul (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)

Sicredi (inclusive para não correntistas no caixa)

Sicoob (inclusive para não correntistas no caixa)

Lotéricas da Caixa Econômica Federal (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas)

Banco do Brasil (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários)

Bradesco (somente para correntistas – canais de autoatendimento

Cuidados com golpes

Os motoristas também devem ficar atentos contra golpes. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. Além disso, os sites para geração do QR Code para pagamentos pelo Pix estão no domínio – rs.gov.br. Antes de confirmar as transações, o beneficiário deve ser confirmado. Confira:

IPVA SEFAZ/RS 

CNPJ: 87.958.674/0001-81

Bco do Estado do Rs S.A.

Seguro obrigatório

Os motoristas também deverão pagar o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que foi retomado em 2024. Inicialmente, o pagamento desses valores não estará disponível com os demais valores.

Conforme o governo do Estado, a Caixa deverá disponibilizar os valores em um site/aplicativo/lotéricas para que os contribuintes possam regularizar o recolhimento.

Após a quitação de todas as obrigações, o documento CRLV será atualizado para o ano de 2025 e será possível emiti-lo por meio do APP Carteira Digital de Trânsito, Central de Serviços do Detran/RS, Portal do Denatran, através dos CRVAs do Estado ou mesmo imprimindo em domicílio (Impressão do CRLV-e).


Fonte: GZH

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