A partir do dia 11 de dezembro, motoristas dos mais de
7,7 milhões de veículos emplacados no Rio Grande do Sul já poderão pagar
o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A consulta
dos valores está disponível no site e aplicativo do IPVA – que pode ser baixado
gratuitamente na App Store e Google Play.
O motorista – pessoa física – que pagar o imposto
até 30 de dezembro terá redução de até 28,13%; considerando os
descontos máximo pela antecipação, Bom Motorista e Bom Cidadão. Para pessoa
jurídica, a redução é de 10,16%.
Também há vantagens para quem pagar o imposto nos primeiros
meses de 2025. O condutor – pessoa física – que optar por realizar o pagamento
até 31 de janeiro, terá redução de até 24,80%. Até 28 de
fevereiro, o desconto pode chegar a 22,40%. Pagamentos até 31 de
março recebem desconto de 20,80%, sempre considerando o desconto
máximo do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Descontos para antecipação
De 14 a 30 de dezembro: até
28,13% + não aplicação da variação da UPF (estimada em 4,55%)
Até 31 de janeiro de 2024: até
24,89%
Até 29 de fevereiro de 2024: até
22,40%
Até 31 de março de 2024: até
20,80%
Bom
Cidadão
Por meio do programa Nota Fiscal
Gaúcha (NFG), o benefício de Bom Cidadão pode conceder até
5% de redução no tributo para motoristas que tiverem solicitado pelo menos 150
notas fiscais com CPF.
Já os proprietários de veículos
que pediram pelo menos cem notas (até 149) recebem 3% de desconto e aqueles que
contabilizaram no mínimo 51 notas (e no máximo 99) terão um desconto de
1%.
Para o IPVA 2025 são
consideradas as compras realizadas no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de
outubro de 2024.
Bom
Motorista
O desconto do Bom Motorista
decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99. Será concedido o desconto de até
15% no valor do IPVA
2025 ao condutor e proprietário de veículo
automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:
PERÍODO SEM MULTA
DESCONTO
1º/11/2023 a 31/10/2024
5%
1º/11/2022 a 31/10/2024
10%
1º/11/2021 a 31/10/2024
15%
Para fins
de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da
infração a data da inserção do
registro desta nos sistemas de informação do Estado.
Pagamento
parcelado
Outra opção é parcelar o valor
em até seis vezes, entre janeiro e junho do ano que vem. O parcelamento não tem
juros e o condutor que optar pelo método deverá pagar a primeira
parcela até o dia 31 de janeiro. O pagamento
das outras parcelas poderá ser feito nos bancos conveniados (Banrisul,
Bradesco, Sicredi, Banco do Brasil, Sicoob e Caixa Econômica Federal) ou por
meio de Pix.
Prazo
Os motoristas que optarem por
não fazer antecipação ou parcelamento terão até o dia 30 de abril
para quitar o IPVA. Neste ano, não há dias diferentes para cada final de
placa.
Formas de pagamento
Via Pix
Acesse o QR Code no:
a) Site da
Receita Estadual
b) Site do Detran
c) Aplicativo IPVA - AppStore e Google
Play
O pagamento também pode ser feito diretamente na rede
bancária credenciada, sem guia de arrecadação, informando PLACA e RENAVAM
ao banco.
Bancos conveniados
Banrisul (inclusive
para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)
Sicredi (inclusive para não
correntistas no caixa)
Sicoob (inclusive para não
correntistas no caixa)
Lotéricas da Caixa Econômica Federal (inclusive
para não correntistas nas casas lotéricas)
Banco do Brasil (não
correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento
Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários)
Bradesco (somente para
correntistas – canais de autoatendimento
Cuidados com golpes
Os motoristas também devem ficar atentos contra golpes. O
governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. Além
disso, os sites para geração do QR Code para pagamentos pelo Pix estão no
domínio – rs.gov.br. Antes de confirmar as transações, o beneficiário
deve ser confirmado. Confira:
IPVA SEFAZ/RS
CNPJ: 87.958.674/0001-81
Bco do Estado do Rs S.A.
Seguro obrigatório
Os motoristas também deverão pagar o Seguro Obrigatório
para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que foi
retomado em 2024. Inicialmente, o pagamento desses valores não estará
disponível com os demais valores.
Conforme o governo do Estado, a Caixa deverá disponibilizar
os valores em um site/aplicativo/lotéricas para que os contribuintes possam
regularizar o recolhimento.
Após a quitação de todas as obrigações, o documento CRLV
será atualizado para o ano de 2025 e será possível emiti-lo por meio do APP
Carteira Digital de Trânsito, Central de Serviços do Detran/RS, Portal do
Denatran, através dos CRVAs do Estado ou mesmo imprimindo em domicílio (Impressão
do CRLV-e).