O Plenário do Senado aprovou ontem (4) o Projeto de Lei
(PL) 3.449/2024, que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do
imposto de importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada.
O limite para isenção é US$ 10 mil, cerca de R$ 57 mil,
para importação por pessoa física para uso próprio ou individual. Aprovado pela
Câmara dos Deputados em outubro, o texto segue para sanção presidencial.
O PL, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE),
incorpora o texto das medidas provisórias (MPs) 1.236/2024 e 1.271/2024, sobre
o tema de tributação simplificada, e da MP 1.249/2024, sobre o Programa Mover.
O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), apresentou parecer
favorável à proposta e rejeitou todas as emendas apresentadas. “Optamos por
rejeitar todas as emendas para que o projeto não tenha que retornar para a
Câmara dos Deputados, uma vez que sua aprovação demanda urgência e consequente
positivação em lei”, justificou.