A Secretaria da Fazenda liberou a
consulta ao número de veículos tributáveis e a estimativa de arrecadação
por município no IPVA 2025. Através da listagem é possível saber
quantos veículos devem pagar o tributo em cada cidade e a previsão do valor que
deve ser destinado aos cofres estaduais e municipais.
É importante lembrar que o montante
apresentado no site se refere aos valores integrais. Porém, da arrecadação do
IPVA 50% é do Estado e 50% é do município onde o veículo foi emplacado.
Dos 4,4 milhões de veículos
tributáveis em 2025, 472 mil estão em Porto Alegre e o restante nas demais
cidades da Região Metropolitana e interior do Estado. O IPVA é mais uma
importante fonte de sustentação das políticas públicas que pode ser usado, inclusive,
na conservação de rodovias estaduais, mas não apenas para esta finalidade.
Esse é um recurso que o Estado
utiliza para garantir e qualificar a prestação de serviços públicos, como
saúde, educação e segurança pública.
O pagamento do tributo de forma
antecipada inicia na quarta-feira (11/12). O motorista que optar por realizar a
quitação até 30 de dezembro terá desconto de antecipação de 6% e não incorrerá
na variação da UPF/RS (que, pelos índices inflacionários, deve ficar em 4,63%),
gerando uma redução potencial de 10,63%.
Entretanto, as vantagens podem ser
ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom
Motorista e Bom Cidadão, podendo chegar a 28,13% caso obtenha todas as deduções
máximas.
Desconto também para
pagamento em janeiro, fevereiro e março
Outra possibilidade de descontos é
a quitação em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que
pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até o dia 28 de
fevereiro, a redução é de 3%. Quitando até 31 de março, o desconto é de
1%.
Nesses casos, os valores já estarão
atualizados pela variação da UPF. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30
de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom
Cidadão.
Além dos descontos pela
antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista
e Bom Cidadão. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes
acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80%
(março).
Se o proprietário optar pelo
parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro,
fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em
janeiro.
IPVA 2025 pode ser
parcelado em 6 vezes
O parcelamento em seis vezes, que
foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o
contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando
o IPVA de janeiro até junho.
O parcelamento não tem juros, mas é
preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro
de 2025. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos
de 6%, 3% e 1%, respectivamente.
Para fazer o parcelamento, é
obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário
resolver parcelar em fevereiro, não será mais possível, devendo quitá-lo em
parcela única.
Por isso, é imprescindível que o
pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro. Os
contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar
todo mês um novo QR Code para o pagamento.
Desconto do Bom
Motorista
Os descontos para bons motoristas
estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas, conforme o
período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram
registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º
de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de
15%.
Já quem não teve multa depois de 1º
de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de
novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão
(NFG)
Também em três faixas, a redução no
valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa
física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com
CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para
quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e
de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais
devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao
benefício.
Calendário de pagamento
único vai até abril, quando vencem as placas
Quem não optar pela antecipação ou
pelo parcelamento deverá pagar seu IPVA até a data de vencimento da placa que
se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual.
Esse ano o contribuinte terá uma
novidade. Ao invés do calendário prever que ocorra o pagamento escalonado ao
longo da última semana de abril, em 2025 todos os contribuintes podem quitar
seu IPVA até 30 de abril.
Site e aplicativo do
IPVA com autenticação gov.br
Visando aumentar a segurança do
usuário, o acesso aos serviços disponíveis através do site do IPVA RS passou a
ocorrer somente por meio do login gov.br, o mesmo utilizado para acessar o
governo federal. Com a mudança o usuário que precisar consultar o valor do
tributo ou gerar o QR Code para pagamento será encaminhado automaticamente ao
cadastro federal.
O aplicativo do IPVA RS pode ser
baixado ou atualizado para dispositivos móveis na Play Store (Android) e na App
Store (iOS). Para uso em computador ou notebook, é possível acessar o site, e
utilizar seus serviços a partir do login da conta gov.br. São necessários os
selos prata ou ouro.
Para saber como se tornar nível
prata ou ouro acesse o site gov.br clicando aqui.
Importante enfatizar que a consulta
aos valores de IPVA no momento é somente pelo site do
DETRAN. No site e APP do IPVA será liberada a partir de 11
de dezembro.
Fique atento
Parar consultar o valor do IPVA ou
gerar o QR Code é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login
gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É
importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix.
Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário, que são
as seguintes:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS –
90030080
Bco do Estado do RS S.A.
Mais informações no site da
Receita Estadual.
Saiba mais
Quem paga IPVA?
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2006,
exceto os isentos em lei.
Como pagar?
Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de
Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar
taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde consultar o valor
do IPVA e gerar o QR Code?
No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store ou Google Play ou no site.
Fique atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações
do destinatário.
Onde pagar?
Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil
(somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix
disponível em mais de 760 instituições.
Alíquotas do IPVA no
RS:
3% - automóveis e camionetas
2% - motocicletas
1% - caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
Frota total do Estado
2024: 7.785.393
Frota pagante de IPVA: 52,5%
Frota isenta de IPVA: 47,5%