Condutores com Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) vencidas entre 19 de abril e 18 de agosto têm até
17 de setembro para renovar o documento. Os prazos dos serviços de trânsito
foram suspensos no Rio Grande do Sul por determinação do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) em função das enchentes. Uma resolução publicada em 16 de
agosto definiu os novos prazos.
Para realizar o serviço, os
condutores devem procurar o Centro de Formação de Condutores de sua
preferência. A lista com os endereços pode ser conferida no site www.detran.rs.gov.br.
Outros serviços de trânsito,
como veículos ou infrações, também têm prazo até 17 de setembro para
regularização. A seguir, estão os prazos confirmados pela Resolução 1011, do
Contran. Em qualquer dos casos, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio
Grande do Sul (DetranRS) recomenda não deixar para os últimos dias. Todos os
serviços já estão disponíveis e podem ser realizados presencialmente ou pela
Central de Serviços do site, a depender do caso.
17 de setembro de
2024
Infrações
-Apresentação de defesa prévia
com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
-Identificação do condutor
infrator com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;
-Interposição de recurso em
processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de
abril e 18 de agosto;
-Apresentação de defesa prévia
e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de
cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.
Habilitação
-Renovação da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencidas
desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
-Validade da CNH, ACC e
Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de
2024;
-Renovação do exame
toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
-Revisão do exame de aptidão
física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de
19 de abril até 18 de agosto de 2024;
-Recurso do resultado de
inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a
partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024.
Veículos
Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto de 2024.