Publicado em 14/10/2024 às 15:54

Contran aprova novas regras para pedágios eletrônicos em rodovias

Contran aprova novas regras para pedágios eletrônicos em rodovias
Foto: Neimar De Cesero / Agencia RBS

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (14), novas regras para a implementação de pedágios eletrônicos nas rodovias do Brasil. Essas diretrizes substituem as normas anteriores, aprovadas em 2022, para esse modelo de cobrança.

A resolução entrará em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União, padronizando o funcionamento do sistema no país. As informações são do g1.

O pedágio eletrônico, anteriormente conhecido como "free flow" (fluxo livre), permite que os motoristas transitem pelos pontos de cobrança sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade, além de pagar apenas pela distância percorrida. As principais mudanças incluem:

ampliação do prazo para pagamento da tarifa, sem aplicação imediata de multa;

A criação de placas e símbolos para padronizar a identificação do sistema;

A centralização de dados em uma plataforma nacional para facilitar a cobrança e notificação.

As novas diretrizes foram desenvolvidas pelo Ministério dos Transportes, com base na experiência do sistema na Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e o Rio de Janeiro. A resolução permite a instalação de pedágios eletrônicos em todas as rodovias, com equipamentos que identificam os veículos de forma semelhante aos radares, utilizando placas, "tags" nos para-brisas ou outros métodos automáticos.

O sistema registrará a placa, a classificação do veículo e imagens da passagem, que deverão ser armazenadas por 90 dias ou por cinco anos, em caso de multa por inadimplência. Todos os dados serão integrados ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e ao Portal de Serviços, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), onde o motorista poderá consultar os valores, prazos e formas de pagamento.

O novo conjunto de regras aumenta o prazo de pagamento da tarifa de 15 para 30 dias, e a inadimplência resultará em multa grave, no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira de habilitação. O pagamento da multa não isentará o motorista da quitação do pedágio.

A resolução também estabelece uma nova sinalização para as praças de pedágio, com um símbolo específico para o sistema eletrônico, que deverá ser instalado em todos os acessos e ao longo das rodovias, garantindo que os motoristas sejam devidamente informados sobre a cobrança.

Por fim, todos os sistemas de cobrança sem cancela precisarão ser homologados pela Senatran. As concessionárias terão 180 dias para regularizar os sistemas já em operação, a partir da publicação de uma portaria específica da Senatran.


Fonte: GZH

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