O Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (14), novas
regras para a implementação de pedágios eletrônicos nas rodovias do Brasil. Essas diretrizes
substituem as normas anteriores, aprovadas em 2022, para esse modelo de cobrança.
A resolução entrará em vigor
após ser publicada no Diário Oficial da União, padronizando
o funcionamento do sistema no país. As informações são do g1.
O pedágio eletrônico, anteriormente conhecido como "free flow" (fluxo livre), permite
que os motoristas transitem pelos pontos de cobrança sem a necessidade de parar ou
reduzir a velocidade, além de pagar apenas pela distância
percorrida. As principais mudanças incluem:
A ampliação
do prazo para pagamento da tarifa,
sem aplicação imediata de multa;
A criação de placas e símbolos para padronizar a identificação do sistema;
A centralização de dados em uma plataforma
nacional para facilitar a
cobrança e notificação.
As novas diretrizes foram desenvolvidas pelo
Ministério dos Transportes, com base na experiência do sistema na Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba
(SP) e o Rio de Janeiro. A resolução permite a instalação de
pedágios eletrônicos em todas as rodovias, com equipamentos que identificam os veículos de forma semelhante aos
radares, utilizando placas, "tags" nos para-brisas ou outros métodos
automáticos.
O sistema registrará a placa, a classificação do
veículo e imagens da passagem, que
deverão ser armazenadas por 90 dias ou por cinco anos, em caso de multa por
inadimplência. Todos os dados serão integrados ao aplicativo Carteira Digital
de Trânsito (CDT) e ao Portal de Serviços, da Secretaria Nacional de Trânsito
(Senatran), onde o motorista poderá consultar os valores, prazos e formas de
pagamento.
O novo conjunto de regras aumenta
o prazo de pagamento da tarifa de 15 para 30 dias, e a inadimplência resultará em multa
grave, no valor de R$ 195,23, além de cinco
pontos na carteira de habilitação. O pagamento da multa não isentará o
motorista da quitação do pedágio.
A resolução também estabelece
uma nova sinalização para as praças de pedágio, com um símbolo específico para o sistema eletrônico,
que deverá ser instalado em todos os
acessos e ao longo das rodovias, garantindo que os motoristas sejam devidamente
informados sobre a cobrança.
Por fim, todos
os sistemas de cobrança sem cancela precisarão ser homologados pela Senatran. As concessionárias terão
180 dias para regularizar os sistemas já
em operação, a partir da publicação de uma portaria específica da Senatran.