Desafiadora para professores em todo o país, a presença
de celulares em sala de aula é alvo de propostas legislativas que não
prosperaram no Congresso Nacional ao longo dos anos. Isso pode mudar em breve:
um projeto de lei (PL) que propõe restrições e até a proibição do uso dos
aparelhos eletrônicos por estudantes da Educação Básica ganha força na
Câmara dos Deputados. Em paralelo, o Ministério da Educação (MEC) avalia o
encaminhamento de um texto próprio sobre o assunto.
A proposta que tramita na Câmara é o PL 104/2015, de
autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB/RS), foi tema da última reunião
da Comissão de Educação da casa, na quarta-feira (9) passada. Nela, foram
incorporados outros projetos de lei que versam sobre o mesmo assunto.
Durante a reunião, o
deputado federal Diego Garcia (REP/PR), relator do PL, fez um resumo de seu
relatório, no qual propôs a aprovação do texto pela comissão. Também foi
aprovado um requerimento para a realização de audiência pública sobre o
uso de celulares em escolas, ainda sem data.
Em seu voto, o relator propôs um texto substitutivo que
incorporasse o PL 104/2015 e as outras propostas ligadas a esse tema que
tramitavam na casa. O projeto proíbe o uso de aparelhos eletrônicos
portáteis pessoais – o que inclui celulares e tablets, por exemplo –
durante a aula e durante o recreio ou intervalos entre as aulas para todas as
etapas da Educação Básica tanto em escolas públicas como particulares. A exceção
é o uso para fins “estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação
do docente”.
A proposta ainda prevê que o porte de aparelhos
eletrônicos portáteis, inclusive celulares, seja proibido entre crianças
da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, etapa que vai
até o quinto ano, exceto para fins de acessibilidade.
O texto inclui a necessidade de que as redes de
ensino elaborem estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da
saúde mental dos alunos e ofereçam treinamentos periódicos para a
detecção, prevenção e abordagem de “sinais sugestivos de sofrimento psíquico e
mental e efeitos danosos do uso imoderado das telas e dispositivos eletrônicos
portáteis pessoais". Os estabelecimentos de ensino ainda seriam obrigados
a criar espaços de escuta e acolhimento para alunos ou funcionários
sobre sofrimento decorrente do uso imoderado de telas e da nomofobia.
Confira
as principais mudanças propostas:
- Proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis
pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas para todas as
etapas da Educação Básica, com exceção de uso pedagógico ou didático orientado
pelo professor
- Proibição do porte de aparelhos eletrônicos portáteis
pessoais por alunos da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental
- Para fins de acessibilidade, o uso desses aparelhos
seguiria permitido
- Elaboração de estratégias, treinamentos e criação de
espaços de acolhimento e escuta relativos ao sofrimento mental, em especial
decorrente do uso excessivo de telas
A previsão é de que o
projeto seja votado pela Comissão de Educação na próxima reunião deliberativa.
Depois disso, também precisa tramitar junto à Comissão de Constituição e
Justiça para, então, ser liberado para votação em plenário. Não há data para
que nada disso ocorra.
Procurado, o MEC informou que o governo federal trabalha no assunto, mas não possui uma data confirmada para anúncio de medidas a respeito.