Tramita desde fevereiro na Assembleia Legislativa um projeto de lei que atualiza a legislação vigente sobre o uso de celulares nas escolas públicas gaúchas. De autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), a proposta proíbe, além da utilização, o ingresso dos aparelhos em sala de aula — com exceção para os casos em que há autorização da direção da instituição para acompanhamento de atividades pedagógicas.
Em vigência atualmente há uma lei de 2008, ainda do governo de Yeda Crusius, que é mais simples: o texto apenas proíbe "a utilização de aparelhos de telefonia celular dentro das salas de aula nos estabelecimentos de ensino do Estado". O projeto do deputado Victorino prevê revogar esta legislação, substituindo-a por uma nova a partir das medidas propostas.
"A proibição do ingresso de celulares nas escolas públicas estaduais do Rio Grande do Sul não apenas se alinha às diretrizes internacionais e evidências científicas, mas também representa um passo crucial para reverter a tendência de deterioração da qualidade educacional e do bem-estar psicológico dos alunos. Este projeto de lei busca restabelecer o ambiente escolar como um espaço de aprendizado focado, seguro e estimulante, onde a interação direta e o engajamento com o processo educativo prevalecem sobre as distrações digitais", diz trecho da justificativa da proposta.
O projeto de lei está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e aguarda parecer do deputado Claudio Tatsch (PL), relator da proposta, desde março.
Uso de celular nas escolas
Como é hoje
A lei 12.884, de 3 de janeiro de 2008, proíbe o uso de aparelhos de telefonia celular dentro das salas de aula em todos os estabelecimentos de ensino do Estado.
O texto da legislação, sancionada pela então governadora Yeda Crusius, também determina que os dispositivos devem ser mantidos desligados durante as aulas.
As mudanças previstas
De acordo com o projeto de lei, os alunos das escolas públicas estaduais ficam proibidos de utilizar e ingressar em sala de aula com celular. A exceção será para casos em que o dispositivo for utilizado para atividades pedagógicas, com autorização da direção.
Nas escolas privadas, o regramento se dará por regimento interno, e nas instituições municipais será por norma da prefeitura.
O projeto de lei prevê ainda a possibilidade de o governo estadual regulamentar a medida, definindo normas e adotando medidas necessárias, além de revogar a legislação atual.