O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno
das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na
próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de
outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.
A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar,
porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de
18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de
70 anos e também para analfabetos.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente
pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o
eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos
turnos.
Como justificar
A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente,
no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para
smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.
O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o
mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor
faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de
justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.
Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa
possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à
zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a
decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será
notificado.
Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É
preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O
internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça
Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados informados devem coincidir com os do cadastro
eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá
contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito
presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo,
preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona
eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será
registrada no histórico do título de eleitor.
Ausência ou negativa
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao
eleitor que faltou às eleições municipais.
Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13
imposta pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão
que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência
às urnas.
Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os
eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União
(GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou
aos trabalhos eleitorais.
Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no
segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de
tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em
concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função
pública, entre outras restrições.
No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de
ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser
aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da
justiça eleitoral.
Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.