Isso porque os critérios da regra de transição para a aposentadoria, aprovados na reforma da previdência, estão mais rigorosos desde o dia 1º de janeiro. As mudanças valem para quem já estava no mercado de trabalho no momento da promulgação da nova Emenda Constitucional. Essas regras se alteram de forma escalonada, mudando a cada ano.
Diego Lemos Maciel, mestre em Direito e especialista em Direito Previdenciário, advogado parceiro no Escritório Luciana Meirelles Advocacia e Consultoria Jurídica, afirma que essas medidas são uma forma de reduzir o impacto das novas regras de aposentadoria aos segurados que estavam próximos de preencher os requisitos estabelecidos pelo antigo regramento.
Apesar disso, ele lembra que “com o aumento gradativo, a cada ano o segurado precisará trabalhar mais para requerer o benefício que já teria alcançado os requisitos pela legislação anterior, isso sem adentrar na forma de cálculo de alguns benefícios que também trouxe desvantagens ao segurado”, explica.
Então, para quem está planejando encaminhar a aposentadoria neste ano, a sugestão é procurar um advogado que atue especificamente nestas causas, “para que possa analisar seu histórico laboral e definir qual a regra de transição será mais vantajosa para requerer sua aposentadoria”, recomenda.
Como ficará
Em 2022 as regras de transição na aposentadoria pelo sistema de pontos e por idade mínima progressiva passam a adotar novos requisitos para sua concessão, mas vale lembrar que essa mudança gradativa, nos requisitos estabelecidos pela Emenda Constitucional 103/2019.
Na regra de transição em que se adota o sistema de pontos, por exemplo, é preciso comprovar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, e a pontuação exigida passa para 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens, que corresponde à soma do tempo de contribuição com a idade do segurado.
Esse aumento gradativo se dará até que se atinja ao limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Na regra de transição por idade mínima progressiva também temos um aumento gradativo a cada ano. A Reforma Previdenciária estabeleceu um aumento gradativo de seis meses no requisito idade para essa modalidade de aposentadoria, com isso, enquanto em 2019, antes da reforma, a idade mínima para requerer o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, em 2022 a idade mínima passa a ser 57,5 anos para mulheres e 62,5 anos para homens.
Esse acréscimo de seis meses a cada ano se dará até que se atinja o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme determina a nova legislação.