Durante o período de campanha eleitoral, são geradas diversas fontes de poluição, sendo necessário reduzir os seus efeitos, mediante estímulo à reflexão e à adoção de práticas inovadoras, em cumprimento ao disposto no art. 125-A da Resolução TSE n. 23.610/19.
Pensando nisso, a Corregedoria Regional Eleitoral e a Assessoria de Comunicação Social do TRE-RS empenham-se na produção e divulgação de campanha publicitária institucional que alcance as Zonas Eleitorais, os veículos de mídia social e os agentes de propaganda eleitoral.
Na campanha, serão dadas
orientações aos comitês e partidos políticos, tais como:
-
procure imprimir materiais de campanha utilizando materiais
reciclados, recicláveis ou biodegradáveis;
- evite sujeira na
porta dos seus comitês, deixe a calçada limpa e de fácil trânsito
para pedestres;
- nos comitês e eventos de campanha, substitua
copos plásticos ou materiais descartáveis por recipientes
reutilizáveis;
- use o bom senso ao utilizar carro de som, som
alto também é poluição;
- instrua sua equipe a não fixar
materiais de propaganda em postes de iluminação pública, placas de
trânsito, muros, monumentos, árvores ou qualquer outro bem
público;
- após a utilização do espaço público para
divulgação e eventos, retire suas propagandas e deixe os locais do
jeito que você o encontrou;
- encaminhe as sobras do material
de campanha para reciclagem;
- ao imprimir santinhos e/ou
materiais gráficos inclua as mensagens:
NÃO JOGUE ESTE FOLHETO EM
VIAS PÚBLICAS
APÓS A UTILIZAÇÃO, ENCAMINHE PARA RECICLADORES
NA SUA CIDADE.