Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir
desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições
municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá
até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
De
acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções
são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por
crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No
caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à
presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o
crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O
mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser
detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes
da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Exceções
O
Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for
surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo
após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por
exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já
a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo
criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença
pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis,
entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por
fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que
sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar
podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente
da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso
por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.
Segundo turno
Nos
municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro
(último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa
não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante
delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.
A
Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em
cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão
disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria
absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com
essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das
eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do
pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.