A Receita Estadual divulgou, na manhã desta
quinta-feira (1º), o link para consulta às regras do programa Devolve ICMS Linha Branca, que restituirá o valor do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) para atingidos pela enchente que
tiveram que comprar geladeira, fogão e
lava-roupa.
No site, é possível verificar quem tem direito ao benefício e quais são os
estabelecimentos participantes.
A devolução será válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31
de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha
ocorrido em estabelecimento comercial com
sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida
com o CPF do beneficiário do programa Nota Fiscal Gaúcha (veja as regras abaixo).
De acordo com o governo do Estado, a iniciativa
vai contemplar cerca de um milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do
Plano Rio Grande. Cada beneficiário pode adquirir apenas um
item de cada modalidade e receberá até R$ 1 mil de devolução ao todo. O valor máximo por item é R$ 175 para fogão,
R$ 450 para geladeira e R$ 375 para máquina de lavar roupa até 18 quilos e
tanquinho.
Caso a pessoa
cumpra os pré-requisitos para estar entre os beneficiários, mas o CPF não
apareça na consulta, é possível fazer a contestação pelo
próprio site.
Para quem fez a
compra nos meses de maio ou junho, a devolução será realizada até o dia 30 de
agosto. Já para as realizadas em outros períodos, o depósito
será efetivado sempre no decorrer do mês seguinte à compra.
A reportagem fez o
teste com o CPF de um morador afetado pela enchente e o site confirmou que ele
estava participando do programa, podendo acompanhar a situação pelo aplicativo
Nota Fiscal Gaúcha. No entanto, a funcionalidade ainda não
está disponível. Conforme o governo, a atualização
que irá disponibilizar o botão referente ao Devolve ICMS Linha Branca será
concluída em até dois dias.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Quem tem direito ao ICMS de
Volta?
Terão direito à
devolução do ICMS pessoas que tiveram as residências afetadas, que estejam na
área delimitada pela mancha de inundação do Mapa Único do Plano Rio Grande
(MUP). Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado.
Para verificar os
endereços associados aos CPFs, foram utilizadas as seguintes fontes: CadÚnico,
Recursos Humanos do Estado (RHE) e faturas de energia elétrica e de telefonia.
Além disso, as pessoas que receberam o Auxílio Reconstrução, do governo
federal, também terão direito à devolução.
Como será feita a devolução?
Para beneficiários
dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor
do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão.
Para os demais, a
devolução será feita via Pix por meio do Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Nesse caso,
é necessário estar cadastrado no programa e dar o aceite na devolução pelo site
ou aplicativo. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota
fiscal precisa ter CPF. Quem for resgatar por meio do Pix precisa se atentar ao
fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data
da disponibilização.
Quanto será devolvido aos
consumidores?
A devolução do
ICMS (17% sobre o preço do produto) tem um valor máximo por item:
Fogão: Até R$ 175,00;
Refrigerador: Até R$ 450,00;
Lava-roupas: Até R$ 375,00;
Se comprar os três
produtos, a devolução pode chegar a até R$ 1.000,00.
Quantos itens podem ser
comprados?
A devolução é
válida para uma unidade de cada produto (fogão, refrigeradores, lava-roupas,
incluindo lava e seca, e tanquinhos). Se comprar dois itens iguais, a devolução
será para o primeiro item em caso de aquisição em notas fiscais diversas. Caso
a aquisição seja realizada no mesmo documento fiscal, vale a mercadoria de
maior valor.
Pessoas da mesma residência
podem pedir a devolução?
Sim, a devolução considera o CPF e o endereço de cada pessoa.