A multa eleitoral para quem não comparece às urnas e não
justifica a ausência ou tem o
pedido indeferido é uma penalidade estabelecida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). O valor mais comum pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51.
Segundo a legislação, a multa será arbitrada se:
o eleitor que deixar de votar
e não justificar a ausência no prazo correto;
tiver o processamento de seu
pedido de justificativa rejeitado pelo sistema, em razão do preenchimento com
dados insuficientes ou inexatos;
ou tiver o requerimento de
justificativa indeferido pelo juiz ou juíza eleitoral.
O valor da multa poderá variar
entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo,
que é R$ 35,13. Ou seja, de R$
1,05 a R$ 3,51.
Além disso, o TSE sinaliza que
a multa poderá ser decuplicada em razão da situação econômica do eleitor. Nesse
caso, o valor máximo poderá ser
multiplicado por até 10 vezes, podendo chegar a R$ 35,10.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Sul (TRE-RS). O boleto (GRU) com valor deve ser pago exclusivamente no
Banco do Brasil. No caso da utilização do Pix ou do cartão de crédito,
o pagamento é feito pelo PagTesouro.
É importante ressaltar que o TSE considera como uma eleição cada um dos turnos do pleito. Isso significa que o eleitor que não comparecer ao primeiro e ao segundo turno poderá pagar a multa duas vezes.