O Detran prorrogou, por tempo
indeterminado, os prazos administrativos de infrações de trânsito, assim como
os processos de suspensão e cassação do direito de dirigir e processos que
tramitam na Corregedoria.
O objetivo é garantir que a
população não seja prejudicada com todos os impactos da enchente que assola o
Estado, entre eles, a indisponibilidade dos sistemas desde 6 de maio. A
Portaria 177/2024 do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul
(DetranRS), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira,
14.
De acordo com a normativa, as
apresentações de condutor, defesa prévia e recursos de multas cujos prazos
tinham previsão de vencimento a partir de 29 de abril de 2024 passam a ter o
prazo prorrogado por tempo indeterminado, assim como os processos que tramitam
na corregedoria do DetranRS e cujos prazos tenham vencido a partir de 3 de maio
de 2024.
Serviços ainda indisponíveis
Os serviços do DetranRS não estão sendo
prestados porque são realizados por meio de sistemas informatizados,
indisponíveis desde 6 de maio, em razão de uma medida preventiva adotada pela
companhia de processamento de dados do Rio Grande do Sul, a Procergs, que
desligou seu datacenter após sua sede ser atingida pela enchente.
O
DetranRS vem trabalhando em conjunto com a esfera federal para a publicação de
normativas com prazos e medidas excepcionais, para minimizar os prejuízos da
indisponibilidade dos sistemas e demais consequências das chuvas. Dessa forma,
prazos e regramentos relativos a vencimento de CNH, fiscalização de infrações
de trânsito, registro de veículos e diversos outros deverão ser flexibilizados.
Mais informações serão divulgadas assim que publicada a normativa federal.