Motoristas que parcelaram
o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e não estavam
conseguindo fazer o pagamento pois o sistema da Procergs estava fora do ar, já
podem quitar os débitos desde ontem (27), quando a situação foi
parcialmente normalizada.
Com a inundação de sua
sede, no centro da Capital, a Procergs desligou alguns
equipamentos, para evitar danos e a perda de informações.
O que tem chamado a atenção é que as parcelas em aberto
terão que ser pagas em cota única, mas com vencimento no final
do mês de junho, dia 28.
Conforme a Secretaria Estadual da Fazenda
(Sefaz), não haveria tempo hábil para gerar boletos para abril e maio. A opção
foi unificar as dívidas e estender o prazo de pagamento.
O parcelamento era possível em no máximo seis
vezes, com a primeira parcela em janeiro. Quando o sistema da Procergs foi
afetado, alguns motoristas não haviam pago a parcela de abril. Por isso,
poderão ter os três valores na mesma fatura.
Quem optou pelo pagamento
em parcela única tinha até o dia 30 de abril para pagar. Se não o fez, também
poderá quitar o débito até o dia 28 de junho. Independentemente da opção prévia
pelo parcelamento ou pela cota única, seguirão valendo no novo prazo os
descontos de Bom Cidadão e Bom Motorista (programas que concedem redução no
imposto para quem não comete infração de trânsito e cadastra CPF em notas
fiscais de compra), para quem tem direito, e não haverá incidência
de juros ou multas.
Os pagamentos podem ser feitos pelo
aplicativo IPVA RS, pelo site do IPVA ou pela rede bancária,
como no Banrisul, nas lotéricas da Caixa Econômica Federal e por meio das
cooperativas Sicredi e Sicoob. Correntistas do Banco do Brasil e do Bradesco
também podem fazer o pagamento nestes bancos. A quitação do IPVA RS por Pix
também está disponível em mais de 760 instituições
Calendário de pagamento do IPVA 2024
Cota única
Pagamento à vista –
vencimento no dia 28 de junho
Parcelamento
Parcela de abril, maio e junho (unificadas) – vencimento no dia 28 de junho