O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, ontem (9), a lei que
agrava a pena do crime de feminicídio. De acordo com a nova legislação, a pena
mínima passa de 12 para 20 anos. A penalidade máxima passa de 30 para 40 anos.
O projeto foi aprovado
em setembro deste ano pelo Congresso Nacional e tem autoria da senadora
Margareth Buzetti (PSD-MG). Segundo a lei sancionada, o feminicídio deixa de
ser considerado um homicídio qualificado e passa a ter um artigo
específico no Código Penal, com novos agravantes.
Nas redes sociais, a
conta oficial de Lula divulgou um vídeo do momento em que ele sancionou a lei
ao lado das ministras Cida Gonçalves (Mulher), Simone Tebet (Planejamento) e
Esther Dweck (Gestão). “Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil”,
escreveu o perfil do presidente.
Agravantes
Novos agravantes podem aumentar a pena para o crime de feminicídio:
assassinato da mãe ou da
mulher responsável por pessoa com deficiência;
emprego de veneno, fogo,
explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
traição, emboscada,
dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
e emprego de arma de fogo de
uso restrito ou proibido.
Lei Maria da Penha:
O projeto aumenta ainda a pena
do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a
vítima.
A pena atual é de detenção de
três meses a dois anos. Com a nova lei, a penalidade passará a ser reclusão de
dois a cinco anos e multa.
Violência doméstica e familiar
Também há novas restrições
para presos por crimes que envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo
ou discriminação à condição de mulher.
Se um preso ameaçar ou
praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o
cumprimento da pena, ele será transferido para um presídio distante do local de
residência da vítima.
A lei também aumenta de 50%
para 55% o período mínimo de cumprimento da pena para que o preso faça a
progressão do regime fechado para o semiaberto. A regra valerá para o réu
primário e não poderá haver liberdade condicional.
Se o preso usufruir de
qualquer saída autorizada do presídio, terá de usar tornozeleira eletrônica e
não poderá contar com visita íntima ou conjugal.