As escolas brasileiras pretendem reajustar o valor de suas
mensalidades entre 8% e 10% para o
ano letivo de 2025, mostra uma pesquisa do Grupo Rabbit com 680 escolas
particulares de todas as regiões do país.
Esse percentual representa o dobro da inflação projetada para 2024, de
4,37%, segundo o último Boletim Focus, relatório do Banco Central do
Brasil (BC) que reúne as projeções de economistas do mercado financeiro
para os principais indicadores econômicos nacionais.
Segundo o levantamento, o
estado com os maiores reajustes deve ser Minas Gerais, com uma alta média de
10%, seguido por São Paulo, com média de 9,5% de alta, e Rio de Janeiro, com
9%. A pesquisa não conseguiu levantar a média do Espírito Santo, na
região Sudeste.
Entre as outras
regiões do país, a projeção é que as mensalidades subam, em média:
Centro-Oeste: 9%
Nordeste: 9%
Norte: 9%
Sul: 8%
O que é considerado no valor do reajuste?
O Grupo Rabbit explica que a alta superior à inflação é uma forma que as
escolas encontraram de recuperar parte das perdas que ocorreram na pandemia,
"com a redução de alunos, e o aumento da inadimplência e dos descontos".
Mesmo com esse objetivo, os reajustes nas mensalidades costumam seguir
três principais aspectos de avaliação, de
acordo com o grupo:
A inflação acumulada no período;
Os reajustes nos salários dos professores;
Os investimentos realizados pela escola.
A inflação oficial do país é
divulgada mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), que também mostra a variação nos preços acumulada no ano.
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial
do país e que serve como referência para os reajustes nos preços, mostra
que os preços subiram 4,42% na janela de 12 meses. No ano de 2024, o ganho
é de 3,31%.
O boletim Focus, relatório do Banco Central (BC) que reúne projeções do
mercado financeiro, mostra que a expectativa é de que o IPCA termine o ano com
4,38% acumulados.
Essas são algumas bases de referência para que os pais
acompanhem a situação e avaliem o reajuste apresentado pela escola.
Os reajustes salariais também
entram na conta para estabelecer qual será o percentual de alta da mensalidade.
Geralmente, as variações no salário costumam acompanhar a inflação, com a
correção do índice inflacionário do período, mais um eventual percentual de
ganho real.
É possível acompanhar, nas páginas dos sindicatos de escolas privadas de
cada estado, qual a situação das negociações para os reajustes salariais e qual
o percentual de aumento definido.
O último item considerado para compor o valor da mensalidade é bastante
particular, porque cada instituição de ensino escolhe no que vai investir seu dinheiro
para aprimorar o que é oferecido aos alunos.
Quais são os direitos dos pais?
A legislação nacional permite que os reajustes nas mensalidades
considerem aprimoramento didático-pedagógico, gastos com pessoal e despesas
gerais. No entanto, os pais ou responsáveis financeiros pelo estudante têm
direito a saber os detalhes sobre tudo isso, para que possam avaliar qual a
melhor opção para sua realidade, explica o Procon-SP.
"Os valores e demais condições contratuais devem ser informadas
antecipadamente pelas instituições de ensino aos pais ou responsáveis, de forma
clara e precisa", diz o Procon.
Diferentemente do que acontece com os planos de saúde, por exemplo, os
reajustes de mensalidades escolares não precisam seguir um patamar fixo e nem
têm uma taxa de referência.
Apesar disso, a Lei 9.870, de 199, determina que a escola deve
apresentar aos responsáveis financeiros uma planilha de custos que contemples todos os requisitos levados em conta
para os cálculos que determinaram o reajuste.
Então, os consumidores podem questionar a escola para que ela explique
todos os motivos que levaram ao cálculo daqueles percentuais de reajuste.
Entre esses itens, cabe destacar:
Inflação;
Reajustes salariais dos professores e outros funcionários;
Impostos;
Números de inadimplência na escola;
Investimentos pedagógicos;
Investimentos em infraestrutura física.
A lei também determina que a instituição de ensino deve divulgar
em local de fácil acesso ao público:
O texto da proposta do contrato;
O valor da mensalidade (inclusive com as planilhas de
custos);
O número de vagas por sala-classe.
Essas informações devem ser disponibilizadas aos responsáveis em
um período mínimo de 45 dias antes
da data final para matrícula ou rematrícula.
Segundo o Procon, justamente por não haver um patamar fixo para os
reajustes, "o melhor caminho é o diálogo e a transparência, reiterando que
conforme as regras, a informação é um direito básico do consumidor".
Caso os pais ou responsáveis, mesmo com todo o acesso às informações
referentes ao valor do reajuste, continuem discordando do percentual ou
entendendo o valor como abusivo, podem buscar o auxílio do Procon ou de
advogados especialistas da área.
O que a escola não pode fazer
A legislação determina que o valor do reajuste das mensalidades terá
vigência de um ano e que a escola não pode revisar esse valor em um período inferior a um ano.
Inclusive, se o contrato de prestação de serviços previr a revisão ou
reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em
prazo inferior a um ano (a contar da data de sua fixação), a lei considera que
a cláusula será nula e não produzirá nenhum efeito.
Os consumidores poderão realizar o pagamento do valor da renovação
contratual, seja anual ou semestral, em doze ou seis parcelas mensais iguais,
exceto quando previsto e especificado no contrato um plano alternativo de
pagamento.
A escola também não pode
obrigar os pais ou responsáveis a pagar algum valor adicional ou fornecer
qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição,
necessário à prestação dos serviços educacionais contratados.
Todos esses custos necessários para o bom funcionamento da escola e do
ensino devem ser contemplados no valor da mensalidade escolar — e demonstrados
nas planilhas de custos.
Os alunos já matriculados na escola no ano letivo atual têm o direito à
rematrícula para o ano seguinte, exceto quando há inadimplência, dentro dos
prazos para matrícula previstos pela escola (e que devem ser informados com
antecedência).
No entanto, o fim do
contrato de um aluno inadimplente só pode ocorrer ao fim do ano letivo em
escolas, ou ao fim do semestre letivo em instituições de ensino superior.
As escolas e faculdades também não podem suspender a realização de provas ou outras avaliações escolares, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer penalidades pedagógicas contra os alunos devedores.