Dos mais de 700 mil
trabalhadores habilitados para receber abono salarial em setembro, apenas
475.933 fizeram o saque. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 247.754
beneficiários ainda não efetuaram o saque, o que corresponde a R$ 228,65
milhões em valores disponíveis.
Os valores pendentes poderão
ser sacados até 27 de dezembro na Caixa Econômica Federal e no Banco do
Brasil.
Onde sacar?
Na Caixa, o pagamento é feito
prioritariamente por crédito em conta, nos casos em que o trabalhador possui
conta corrente, conta poupança ou conta digital. Pode ser feito também por meio
de crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital
aberta automaticamente pela Caixa. No caso de não correntistas, o pagamento
será feito em agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui ou pelos demais
canais de pagamentos oferecidos pela instituição.
Já os pagamentos do abono
salarial por meio do Banco do Brasil serão feitos prioritariamente
por crédito em conta bancária; transferência via TED, via Pix ou de forma
presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e
que não têm Pix.
Até agosto, dos 26.151.402 trabalhadores contemplados, 723.687
ainda não haviam retirado os valores a que têm direito.
Pagamento mensal
"Para aqueles que
solicitaram revisão do abono salarial por meio de recurso administrativo,
os pagamentos serão emitidos mensalmente, todo dia 15 ou no primeiro dia
útil subsequente. Informações detalhadas podem ser consultadas por meio
da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR", informou, em
Brasília, o Ministério do Trabalho.
Quem tem direito ao abono salarial?
Tem direito ao abono salarial o trabalhador
que atende aos critérios de habilitação, como:
Estar cadastrado no Programa de Integração Social/ Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) há pelo menos cinco
anos, contados da data do primeiro vínculo.
Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa
de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP) até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal
no período trabalhado.
Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias — consecutivos ou
não — no ano-base considerado para apuração.
Ter seus dados do ano-base 2021 informados pelo empregador
corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Informações adicionais poderão
ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e
Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo
telefone 158.