O governo do Estado, por meio
da Receita Estadual, lançou o programa Em Recuperação II, que oferece condições
especiais de parcelamento para dívidas tributárias e não tributárias, com descontos
de até 95% sobre multas e juros para empresas em recuperação judicial e
cooperativas em liquidação.
A iniciativa, regulamentada pelo Decreto
nº 57.844/2024, tem potencial de arrecadar até R$ 739 milhões para os cofres
públicos, além de fomentar a continuidade dos negócios, reduzir o risco de
falências e preservar empregos e renda. As adesões estarão abertas a partir de
22 de novembro. Nos próximos dias, os detalhes estarão disponíveis no Portal
de Atendimento da Receita Estadual.
“A nova edição do programa
amplia as chances de o Estado recuperar valores que dificilmente seriam pagos
em outras circunstâncias. Ao exigir a renúncia de ações judiciais e
administrativas, o programa contribui para a redução do volume de litígios e
processos, o que diminui custos judiciais e administrativos. Além disso, a
Receita Estadual melhora a previsibilidade e regularidade da arrecadação,
fortalecendo a cultura de conformidade fiscal e desincentivando a inadimplência
futura”, explica a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.
A medida, aprovada pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e amparada pelos convênios ICMS
115/2021 e 191/2023, contempla débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, em
cobrança administrativa e judicial. O programa, desenvolvido em parceria com a
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ao longo deste ano, abrange 322 empresas
que, juntas, somam cerca de R$ 2 bilhões em débitos.
Para aderir ao programa, as
empresas devem formalizar um pedido, incluindo garantias – exceto para
microempresas, empresas de pequeno porte ou para parcelamentos em até 12 vezes
– e comprovar a decisão de recuperação judicial ou a ata de liquidação da
cooperativa. Ao participar, a empresa reconhece os débitos incluídos e renuncia
a quaisquer processos judiciais ou administrativos relacionados. O programa Em
Recuperação II também permite a inclusão de dívidas previamente parceladas,
possibilitando que as empresas aproveitem os benefícios atuais, embora as
condições anteriores sejam canceladas.
“O novo modelo do programa,
voltado para empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação,
atenta para as dificuldades naturais enfrentadas por esses negócios, concedendo
maiores prazos e descontos em multa e juros”, ressalta o procurador-geral do
Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Segundo o subsecretário da
Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a iniciativa almeja aliviar a pressão
financeira sobre empresas em dificuldade, especialmente aquelas afetadas pelas
enchentes de 2023 e 2024. “Os contribuintes passam a ter a possiblidade de
quitar débitos com descontos atrativos e em parcelas que se ajustam à
capacidade financeira atual”, destaca.
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