A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai derrubar
as páginas das bets consideradas irregulares pelo governo a partir desta
sexta-feira (11). A tendência é de que os 2 mil sites que não possuem licença
operacional saiam do ar em poucos dias. Assim como ocorreu após a determinação
da Justiça para bloqueio da rede social X (antigo Twitter), a
agência terá de notificar todas as operadoras de telecomunicações sobre o
bloqueio.
A Secretaria de Prêmios e
Apostas do Ministério da Fazenda orienta os apostadores que possuem
recursos em sites que não receberam licença a realizarem o saque imediatamente.
A partir desta sexta, com o início da suspensão, poderá haver dificuldade
para a recuperação dos valores.
Na última terça-feira, foi atualizada a lista de
empresas, com suas respectivas marcas e domínios, que
poderão explorar as apostas de quota fixa em âmbito nacional. São
96 empresas, que administram um total de 213 bets. Também há 18 empresas com
autorizações expedidas por governos estaduais. A Esportes da Sorte,
que patrocina o Grêmio e outros clubes da Série A, recebeu licença
provisória na última atualização e está apta a operar.
Até o final do ano, o governo vai analisar a documentação
dessas 96 empresas para verificar quais estão aptas a receber a licença
definitiva. Ela será necessária a partir de 1º de
janeiro, quando a regulamentação entrará em vigor integralmente. Será
exigido ainda o pagamento de R$ 30 milhões de outorga de cada empresa.
A partir da regulamentação,
o
governo promete apertar o cerco a sites que se valem das apostas para o
cometimento de fraudes, lavagem de dinheiro e outros crimes. As bets também terão de cumprir uma série de requisitos
sobre o monitoramento dos apostadores. O governo exigirá
cadastro formal com CPF, além da adoção de um sistema de
alertas quando são verificados, por exemplo, indícios de jogo compulsivo.
A tributação das
empresas e dos ganhos dos apostadores, que foi aprovada pelo Congresso dentro
da regulamentação, também terá início em janeiro. Segundo o Ministério da
Fazenda, para as casas de apostas, o imposto será de 12% sobre a receita bruta.
Já o apostador pagará Imposto de Renda sobre o prêmio líquido. A cobrança ocorrerá uma vez por ano apenas se os rendimentos superarem a faixa de isenção do IRPF (R$ 2.259,20 mensais atualmente).