A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda
publicou nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU) uma série de
portarias que autorizam o funcionamento 66 sites de apostas no Brasil.
A autorização para o funcionamento das "bets"
vale por cinco anos. Cada empresa pagou uma outroga de R$ 30 milhões para
funcionar regularmente.
Segundo o Ministério da Fazenda, as portarias concedem
autorização em caráter defiitivo para 14 empresas. Outras 52 tiveram
autorização temporária e deverão resolver nos próximos 60 dias pendências
relacionadas à certificação do sistema de apostas, dos jogos on-line e sua
integração.
O dia 1º de janeiro de 2025 marca o início do mercado
regulado de apostas de quota fixa no Brasil. As empresas devem cumprimir uma
série de requisitos para operar, entre elas a manter sites com o domínio
“.bet.br”.
Segundo o governo, o mercado de apostas regulado vai
permitir a correção de "problemas estruturais" e reduzir riscos
associados à prática de apostas, como o superendividamento.
Entre as principais medidas que entram em vigor
no ano novo estão:
a proibição de crédito para apostas e de bônus de entrada;
a exigência de identificação dos apostadores por CPF;
o reconhecimento facial;
o controle dos fluxos financeiros.
As empresas também precisarão estar de acordo com a
legislação brasileira e cumprir normas relacionadas à prevenção à lavagem de
dinheiro, segurança financeira e práticas de jogo responsável.
Lei das "Bets"
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que
regulamenta o mercado de apostas esportivas online no Brasil em 31 de dezembro
de 2023.
Para uma empresa de apostas online atuar no país, terá de
pagar R$ 30 milhões para obter a licença de operação.
Somente poderão explorar as apostas esportivas as empresas
constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no
território nacional. Pela lei sancionada, menores de 18 anos não poderão fazer
apostas.
Também é vedada a participação de:
proprietários e pessoas que trabalham em empresas de
apostas;
agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização
do mercado de apostas;
pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de
apostas
pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o
resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas pessoas
diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar.
O texto também cria regras para funcionamento de jogos e
cassinos online, trecho que foi incluído durante a votação na Câmara dos
Deputados. A legislação define ainda regras para a publicidade e a propaganda
dos sites de aposta. E estabelece as infrações e punições para o caso de
descumprimento das regras previstas em lei.