sábado, 27 de julho de 2024
Publicado em 30/10/2021 às 13:00

O furtador de dignidades

O malsucedido ocorreu em Uruguaiana. Duas pessoas adentraram na área do supermercado destinada ao armazenamento dos produtos descartados e subtraíram queijo, linguiça, presunto e bacon. Os alimentos, impróprios ao consumo, estavam com o prazo de validade vencido.

O lixo que formava a res furtivae foi restituído ao estabelecimento comercial para retornar ao lixo.

Os famintos foram presos e conduzidos à delegacia. Tempos depois, foram denunciados pela prática do crime de furto. O juiz absolveu-os, reconhecendo a incidência do princípio da insignificância.

O promotor, inconformado, recorreu, buscando a condenação dos réus perante o Tribunal de Justiça. O defensor, em contrarrazões, argumentou o quanto era absurda a tentativa de criminalização da miséria e do desespero de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.

Em derredor do pitoresco episódio, formou-se um debate de significativa proporção na imprensa e redes sociais. O fato é que os “furtadores” reviravam o lixo alheio para saciar a fome. Desse modo, como descrevem os livros de direito penal, tem-se o denominado furto famélico, que autoriza o reconhecimento do estado de necessidade e, por conseguinte, a inexistência da ilicitude do fato.

No entanto, para além da aparente simplicidade jurídica, a subtração de alimentos apodrecidos revela a histórica utilização do Estado Penal à gestão da desigualdade social brasileira. Punir os pobres é uma técnica de invisibilização dos nossos problemas sociais.

E mais: o acontecido traz à superfície a desumanidade que campeia num cenário marcado pelo retorno da fome e o crescimento generalizado da pobreza. Com efeito, a busca inexorável pela condenação dos “bandidos do lixo” representa um dramático processo de criminalização da luta pela sobrevivência. 

A pandemia, inclemente, tenta nos alertar que a solidariedade deve permear as nossas interações sociais; cuidar do outro é cuidar de si. Assim, aos que se alimentam de sobras não se oferta um cardápio penalesco. O empobrecido necessita de uma generosa e humana mão para superar a penúria.

O recurso criminal, em breve, será apreciado pelo Tribunal de Justiça, em Porto Alegre. Sem delongas, espera-se a confirmação da sentença absolutória no julgamento do estranho caso onde as dignidades foram solenemente furtadas numa tarde de inverno na fronteira sulina.



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