Publicado em 17/06/2023 às 09:00

MEI pode aposentar por tempo de contribuição?

MEI pode aposentar por tempo de contribuição?

Hoje vamos falar sobre uma espécie de contribuinte muito comum e que possui regras muito especificas, o MEI.

Não é raro o segurado contribuinte do tipo MEI me procurar buscando a aposentadoria por tempo de contribuição alegando que já contribui há muitos anos.

O contribuinte MEI pode se aposentar por tempo de contribuição (se possuir direito adquirido ou se enquadrar em alguma regra de transição, já que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais) o que precisa ser observado é o recolhimento da contribuição. 

A contribuição do MEI é feita a partir do DAS, de forma mensal, e que no caso do MEI o recolhimento é na alíquota fixa de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Ao pagar o DAS em dia, o MEI tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:

aposentadoria por idade;

salário maternidade;

auxílio-doença;

auxílio reclusão;

pensão por morte.

Como você pode perceber a aposentadoria por tempo de contribuição não está elencada. No entanto, é importante estar atento à forma como deve efetuar ou complementar seus recolhimentos previdenciários.

Isso mesmo: complementar.

Lembra quando eu disse que o MEI deve pagar uma alíquota reduzida de 5% sobre o valor do salário-mínimo?

Isso é uma previsão imposta pela Lcp 123/2006. Ou seja, não é possível recolher 5% sobre um valor maior que o salário-mínimo, porque essa é uma limitação imposta pela lei.

As contribuições feitas como MEI, via DAS, só contam como tempo de contribuição para a modalidade da aposentadoria por idade, assim, para tal período poder valer para a aposentadoria por tempo de contribuição é necessário fazer a complementação.

Isso significa que aquele recolhimento de 5% pode ser complementado, a partir do recolhimento de mais 15%, totalizando o recolhimento de 20% sobre o valor do salário-mínimo e então ter validade para um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

Se esse assunto te interessou ou você ficou com alguma dúvida, procure um advogado da sua confiança.




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