sábado, 27 de julho de 2024
Publicado em 02/04/2024 às 10:49

STF adia julgamento dos embargos de declaração da revisão da vida toda do INSS

STF adia julgamento dos embargos de declaração da revisão da vida toda do INSS
Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento dos chamados embargos de declaração referentes à revisão da vida toda do INSS, um recurso que possibilitaria a inclusão de salários antigos no cálculo dos benefícios de aposentados e pensionistas, visando aumentar a renda mensal. A sessão estava marcada para esta quarta-feira (3), mas foi adiada, sem nova data estabelecida, segundo informações da Folha de S. Paulo.

Os embargos de declaração são uma ferramenta jurídica utilizada para questionar pontos que não ficaram claros em julgamentos anteriores.

Nesse contexto, os ministros do STF vão julgar um recurso da União contra a tese da revisão da vida toda, que foi aprovada em dezembro de 2022 e posteriormente derrubada pela corte em 21 de março, durante a análise de duas ações de 1999. Agora, caberá ao colegiado do STF decidir o que vai acontecer com as ações daqueles que entraram na Justiça buscando essa correção, que estão paradas desde o ano passado.

Os ministros ainda precisarão se manifestar sobre a situação dos indivíduos que já obtiveram sucesso no processo judicial. A dúvida que surge é se os beneficiários que já estão recebendo uma aposentadoria maior terão que devolver os valores recebidos a mais ao governo federal.

O que é a revisão da vida toda

revisão da vida toda possibilita uma nova abordagem no cálculo das aposentadoriasconsiderando todas as remunerações do trabalhador, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, data quando foi implementado o Plano Real.

Basicamente, é um processo jurídico pelo qual os aposentados do INSS solicitam a inclusão de salários antigos, pré-Plano Real, no cálculo de suas aposentadorias. Este direito é aplicável aos segurados aposentados há menos de 10 anos, desde que sob as regras anteriores à reforma da Previdência estabelecida pela emenda à Constituição 103 em 13 de novembro de 2019, e cujos benefícios tenham sido concedidos de acordo com a lei 9.876 de 1999.

A controvérsia em torno do direito à revisão da vida toda decorre das mudanças introduzidas pela reforma da Previdência de 1999. Antes, eram considerados para o cálculo do benefício somente os salários dos 36 meses (três anos) antes da aposentadoria. No entanto, a partir de 1999 passaram a ser considerados todos os rendimentos. Porém, foi criada uma regra de transição, que previa desconsiderar os salários antes da adoção do real como moeda, para evitar a complexa correção monetária sobre os planos econômicos anteriores.

No entanto, a tese aprovada pelo STF em dezembro de 2022 aceita a possibilidade de pedido de recálculo para os aposentados que tenham contribuições anteriores a julho de 1994, para que eles possam optar pelo valor mais favorável — se recebiam salários maiores antes desta data do que receberam depois, é possível que a média fique maior. No entanto, a legislação brasileira determina que um pedido de revisão da aposentadoria só pode ser feito dentro do prazo de 10 anos após o recebimento da primeira parcela. E a revisão da vida toda também não valerá para quem já se aposentou com as regras da reforma da previdência mais recente, em 2019.

Esse processo de recálculo pode alterar os valores dos benefícios de muitos aposentados e pensionistas, tendo impacto nas finanças públicas.


Fonte: GZH

Compartilhe essa notícia: